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Relatório de transparência |
A Mundial Paper Embalagens reafirma que não tem e proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, inclusive relacionada ao salário e ou remuneração, seja por motivo de gênero, identidade de gênero, origem, raça, cor, religião, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade etc.
Desta forma, todas as políticas relacionadas ao acesso ao emprego, de sua manutenção e de critérios remuneratórios são baseadas unicamente em critérios permitidos por lei, como por exemplo, observadas as competências e habilidades pessoais e o mercado de trabalho, e em relação aos critérios salariais, o estabelecido no artigo 461, da CLT.
Ainda, ressalte-se que os dados colhidos para o relatórios, baseados até 12.2023, foram compilados pelo Ministério do Trabalho, podendo conter inconsistências devido à limitação do programa utilizado pelo órgão e o modo ou método de cálculo generalizado utilizado pelo Ministério para todas as empresas do país com mais de 100 empregados, que não consideram especificidades como tempo de contrato e ou tempo de exercício da função na empresa para fins de comparação entre empregados e empregadas.
Reafirmamos assim, nossa busca incessante na extirpação de qualquer modo de discriminação e na busca de uma convivência social plural e igualitária.